Ministério da Economia regulamenta critério de julgamento de licitação por maior retorno econômico

em Direito Administrativo

Em 26 de dezembro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa SEGES/ME n. 96, editada pela Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que “dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” (art. 1º).

Trata-se de ato normativo editado para regulamentar a modalidade de julgamento de licitação inaugurada no art. 39 da Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece o critério de maior retorno econômico exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência no âmbito da Administração Pública.

Nos termos da legislação, os contratos de eficiência possuem o escopo de assegurar maior economia para o Poder Público nas hipóteses de contratação de prestação de serviços, em situações de realização de obras e fornecimento de bens, garantindo-se a redução das despesas correntes por intermédio da remuneração contratual indexada sobre a economia gerada.

A IN SEGES/ME n. 96/2022, que entrará em vigor a partir de 30 de março de 2023, estabelece, nesse cenário, os critérios de julgamento, conceitos, vedações, procedimentos (forma de realização, fases e parâmetros para o julgamento), formas de condução do processo, fase recursal, convocação para a contratação, execução do contrato, sanções e outras disposições gerais.

Para consultar o inteiro teor do ato normativo, basta acessar o link: <https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-96-de-23-de-dezembro-de-2022>

 

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